Processo 119226/03
Assunto COMPROVAÇÃO DE AUXÍLIO
Protocolado em 20/03/2003 14:05
Autuado em 20/03/2003 14:05
Oficio de encaminhamento 004/03
Relator ROBERTO MACEDO GUIMARÃES
Decisão Acórdão 4277/2006 da Primeira Câmara, de 26/01/2007



Sessões
SessãoAtoResultadoRelator
12/12/2006 Acórdão   4277/ 2006 Aprovação com Ressalva ROBERTO MACEDO GUIMARÃES
12/12/2006 Acórdão   4277/ 2006 Aprovação com Ressalva ROBERTO MACEDO GUIMARÃES
05/12/2006   / Adiado ROBERTO MACEDO GUIMARÃES
22/02/2006 Acórdão   179/ 2006 Diligência ROBERTO MACEDO GUIMARÃES

Partes
TipoNome
Origem MUNICÍPIO DE IRATI

Juntadas
DataDescrição
03/05/2006 14:35 do Protocolo nº 189144/06
28/11/2005 16:06 do Protocolo nº 478762/05
04/11/2003 18:28 do Protocolo nº 510235/03, referente documentos de fls.164 a 166.

Atos Publicados
Data de PublicaçãoNº do DOEDescrição
26/01/2007 83 Acórdão nº 4277/2006
24/03/2006 41 Acórdão nº 179/2006
Trâmites
Data de EnvioSetorAto
30/01/2007 09:21 DP Processo em remessa externa
29/01/2007 17:26 DP  
25/01/2007 09:04 DEX  
18/01/2007 11:14 S1C  
12/12/2006 17:06 DG  
16/10/2006 11:11 SAUDI  
21/07/2006 10:38 SMPjTC Parecer nº 17425/2006 - aprovação com ressalva
03/04/2006 15:46 DAT Instrução nº 5293/2006 - Retorno dos Autos. Atendimento ao Ofício. Convalidação por parte do IASP. Regularidade com Ressalva.
03/04/2006 15:29 DG  
31/03/2006 17:35 GCCMNS  
29/03/2006 15:01 DG  
28/03/2006 08:59 SMPjTC  
13/03/2006 17:46 S2C  
09/03/2006 09:16 DG  
24/02/2006 13:43 SAUDI  
25/01/2006 10:27 GCRI  
23/01/2006 11:50 DP  
20/12/2005 16:48 DG  
06/12/2005 13:47 SMPjTC Parecer nº 16303/2005 - desaprovação
27/10/2005 15:37 DAT Instrução nº 6191/2005 - Retorno dos Autos. Justificativas Apresentadas. Não Cabimento. Regular com Ressalva
28/07/2005 16:04 DAT Instrução nº 5255/2005 - 1ª Instrução. Ausência de Esclarecimentos. Irregular. Direito ao Contraditório.
18/03/2005 09:35 DP Processo em remessa externa
20/03/2003 14:04 DAT Informação nº 290/2005 - Ausência de documentos. Impossibilidade de análise do mérito. Devolução do processo ao Interessado para regularização no prazo de 120 dias - art. 31 do Provimento nº 29/94.

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